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O que é uma Familia de acolhimento?

por Jorge Soares, em 30.11.07

Hoje fui confrontado com esta noticia do Publico, devo começar por esclarecer que tenho dois filhos, um é adoptivo e outro é biológico. Passei portanto por um processo de adopção e conheço muitas pessoas que adoptaram, sei portanto como pode ser complicado, doloroso e por vezes humilhante todo o processo.

 

Há uns 5 ou seis anos atrás, estive numa reunião promovida pela governadora civil de Setúbal em que estavam familias adoptantes, casais candidatos à adopção e familias de acolhimento, cada um contou a sua historia  e no fim a Sra. Governadora tirou as suas conclusões que seriam utilizadas na discussão da nova lei.

 

De tudo o que ouvi, retive algumas coisas, em primeiro lugar os processos de adopção eram complicados, não era só o nosso, era assim em 95% dos casos. Em segundo lugar, fiquei com a ideia que as famílias de acolhimento que ali estavam tinham optado por essa via com a esperança que isso lhes abrisse as portas para uma futura adopção. Aliás, uma das senhoras que ali estava confessou isso mesmo, que se tinha candidatado para família de acolhimento porque não reunia todas as condições necessarias para adoptar e tinha a esperança de poder ficar com a criança que lhe tinha sido entregue.

 

Mas afinal o que é uma família de acolhimento? vejamos o que diz a lei:

 

Decreto- Lei n.º 190/92 de 3 SET

O QUE É?

O acolhimento familiar é uma prestação de acção social que consiste em fazer acolher transitória e temporariamente, por famílias consideradas idóneas para a prestação desse serviço, crianças e jovens cuja família natural não esteja em condições de desempenhar a sua função socio-educativa .

 

Retirado de:

http://www.pcd.pt/biblioteca/imprimir.php?action=completo&id=27&id_doc=40&id_cat=11

 

Chamo a atenção para a parte donde diz, transitória e temporariamente, ora, o que acontece é que as crianças são entregues às famílias de acolhimento e depois tanto a segurança social como as famílias se esquecem da parte do provisório, e todo o mundo espera que seja definitivo. Ora, se é para ser definitivo, a criança deve ser encaminhada para a adopção, para as famílias que passam pelo processo e que são avaliadas e aprovadas como candidatos idóneos.

 

Do meu ponto de vista, se passado um ano a família biológica não se mostra capaz de acolher os seus filhos, então as crianças devem ser encaminhadas para a adopção, ponto final. Deixar uma criança seis anos numa situação transitória e temporaria é um crime, até porque mais tarde ou mais cedo isto pode acontecer.

 

Por outro lado, aquela família tinha plena consciência de que a situação era transitória e que isto poderia acontecer, aquela criança não lhes tinha sido entregue em adopção, eles eram família de acolhimento, portanto não percebo porque aquele papel de coitadinhos e tanto barulho na comunicação social. E eles sabiam que não podiam adoptar aquela criança, simplesmente porque ela não estava para adopção.

 

Lamento se estou a ser injusto com alguém, mas a verdade é que há sempre outro ponto de vista, este é o meu.

 

Jorge

 

Dá-me a tua mão

 

Imagem retirada de :http://atuleirus.weblog.com.pt/

publicado às 22:39


17 comentários

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De Elis a 14.04.2011 às 01:10

Boa noite!
Sua postagem tem grande valor para mim, pois cita uma lei que estou procurando há tempo.
Há mais de dois anos sou mãe acolhedora, e penso como você.
No momento de entregar a criança para a família biológica ou adoção existe um grande sofrimento, pois a capacidade do ser humano amar seu próximo é muito grande e assim acontece. Porém, cada família que se canditada ao acolhimento sabe que acolhimento não é adoção. Assim não vejo motimos para a família que acolhe ficar como vítima de piedade no momento em que deve se separar da criança.
Parabéns pelo blog. Beijos

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