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Quem ganhou estas eleições presidenciais?

por Jorge Soares, em 23.01.11

Democracia

Assim à primeira vista a primeira conclusão a retirar é que estas eleições eram mesmo dispensáveis, parece que a lógica prevaleceu, os presidentes da república ganham sempre as reeleições e por norma se contarmos os votos dos que não puseram lá os pés, quem ganhou foi a abstenção... quem perdeu?.... bom, quanto a mim, quem perdeu foi mesmo o país....

 

Não puseram lá os pés mais de 6 milhões de pessoas, há que ter em conta que os emigrantes também votam para as presidenciais, 6 milhões de pessoas que acham que podem deixar o destino do país, o seu destino, nas mãos dos outros... por muito que tente eu não consigo perceber qual é a lógica disto, se alguma dessas pessoas passar por aqui, faz favor de me deixar um comentário a explicar porque não votou.

 

Como não podia deixar de ser, estas eleições tiveram um caso, e foi por mero acaso que eu não fui apanhado por ele,  há muito que a P. perdeu o cartão de eleitor, como nas eleições anteriores fui ao site do MAI ver qual o seu número de eleitor. Por curiosidade decidi ver o que aparecia para mim... e descobri, que desde as ultimas eleições até hoje, mudei de número de eleitor e de local de votação. Entendo que com a actualização dos meus dados via cartão do cidadão, se actualizem os cadernos eleitorais, o que não entendo é porque motivo não avisam os eleitores quando isto acontece. Se não fosse a minha curiosidade, teria batido com o nariz na Urna..e duvido que alguém me tivesse conseguido explicar onde era o local certo.  Não havia necessidade.

 

Dos últimos dias da campanha, ficou-nos a certeza que o agora presidente eleito tem bastantes rabos de palha, passamos os últimos 5 anos a ouvir falar do canudo do Sócrates, dos valores da compra do apartamento da mãe do Sócrates, do caso Freeport...  veremos se a partir de amanhã continuamos a ouvir falar ou não das acções do BPN e da escritura da casinha de férias da Coelha, veremos se há neste país jornalistas com tomates para exigir ao senhor as explicações que ele disse que daria depois do dia 23, ou se todo o mundo passa uma esponja sobre o assunto.

 

Respondendo ao titulo do post, quem ganhou já sabemos, quem perdeu?.. É claro que Alegre perdeu, o Bloco de Esquerda perdeu, não sei se o PS as queria ganhar, foi por demais evidente a falta de empenho e  apoio na campanha... é estranho, mas assim de repente, quer-me parecer que o PS prefere um Cavaco conhecido que um Alegre por conhecer....mas uma coisa é certa, o país perdeu..e lá para Abril vamos perceber porquê.

 

Jorge Soares

publicado às 21:37


130 comentários

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De Carlos Pinto a 24.01.2011 às 00:00

A casa não vale 135.000 € nem é isso lá está. Se a escritura é do terreno o valor corresponde ao terreno e não há casa, nem podia ser outra coisa. A casa é avaliada depois de ter licença de utilização quando é declarada às finanças para inscrição na matriz. Quanto à licença para construção o que diz o artigo é que foi previamente apresentado projecto de alterações, que a Câmara não apreciou no tempo devido, podendo ter-se formado deferimento tácito. Sabe o que isso é?
De qualquer modo, eu que trabalho há 12 anos em licenciamento urbanístico, posso garantir-lhe que é rara a obra, em todo o país e de qualquer cidadão, que não tenha alterações na execução que são regularizadas no final, com as chamadas "telas finais".
Não conheço este caso em concreto, mas pela falta de rigor jurídico do artigo do José Cerejo, no Público (e estão lá mais falsidades do que as que estou a comentar), admito que se trate duma situação identica às centenas que eu já tratei nas minhas funções numa autarquia.

Sabe que a venda e compra de acções ainda não crime em Portugal, como dizia o Miguel Portas em 2009, quando a notícia foi manchete do Expresso?
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De Ferreira Pinto a 24.01.2011 às 11:45

Sr. CARLOS PINTO permita-me que lhe pergunte umas coisas a ver se fico esclarecido:

- a questão mais que a escritura, prende-se com a ausência de registo na Conservatória do Registo Predial;
- é verdade que para fazer o registo é necessária a licença de utilização mas, se é como diz, e não estando registado o imóvel, então o titular da propriedade está a fazer uma utilização ilegal por ausência de título?
- e sendo assim não lhe devia ser ordenado o despejo administrativo e levantado auto de notícia de contra-ordenação?
- o deferimento tácito é automático ou, à luz do RJUE, tem de ser requerido?
- e enquanto o titular do requerimento não pagar as taxas e levantar o alvará de licença de construção, mesmo que tenha havido deferimento tácito, não está a transgredir?
- já agora, sendo o titular do cargo de Presidente da República honesto e íntegro (note, por favor, que foi ele que o disse e que é duas vezes mais honesto que eu e o Sr. Carlos Pinto), não está obrigado ao cumprimento da legalidade? É que se o Sr. Carlos Pinto espreitar bem, o Código do Registo Predial tem lá um artigo que afirma peremptoriamente que o registo predial é obrigatório; aliás, o legislador até facultou um prazo de quase dois anos de isenção emolumentar para que os relapsos regularizassem a questão.
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De Carlos Pinto a 24.01.2011 às 14:54

É um facto que o registo na conservatória é obrigatório, ninguém o nega. Neste caso o lote integra um alvará de loteamento e era o titular desse alvará que tinha a obrigação de efectuar o registo na conservatória. Depois, o comprador também tem de proceder do mesmo modo e ainda de o inscrever nas finanças. Depois da casa concluída com a respectiva licença de utilização, tem de fazer o mesmo com a casa.
É verdade que, em princípio uma casa só deve ser ocupada/utilizada após a emissão da licença de utilização. Mas acha socialmente justo que se façam despejos administrativos por essa razão, quando a propriedade é do próprio? É que nesse caso convido-o a fazer o mesmo a dezenas de milhares de portugueses proprietários das suas casas que, ainda hoje em 2011 vivem as casas sem licença de utilização por todo o país em em todos os municípios!
O que me parece evidente, não conhecendo o processo em concreto, mas usando a minha experiência de mais de 12 anos no licenciamento urbanístico é que podem existir pequenas irregularidades no processo, comuns a milhares de outros por todo o pais e muitas centenas que já tive de apreciar, e que apenas refletem a eterna dificuldade dum qualquer cidadão em lidar com a burocracia, muitas vezes despropositada.
Parece-me um pouco claro que em algumas alturas a Câmara não respondeu a tempo e os atrasos públicos muitas vezes levam empresas do ramo à falencia, sabia? Garanto-lhe que conheço casos concretos.
Saudações democráticas. Sempre.
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De Carlos Pinto a 24.01.2011 às 14:55

Só mais uma nota, o deferimento tácito, a ter-se formado, não precisa de ser requerido. Se assim fosse, se depende-se de requerimento, não era deferimento tácito.
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De Carlos Pinto a 24.01.2011 às 15:02

Outra nota... a construção foi iniciada com licença camarária, pelo que o dono da obra liquidou atempadamente todas as taxas devidas.
Faço notar que em 1999 este cidadão não ocupava qualquer cargo político e em lado nenhum vi escrito que não procedeu aos registos a que estava obrigado. Aliás, para proceder ao averbamento do processo de construção concerteza que apresentou a certidão da conservatória referente ao lote.
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De Ferreira Pinto a 24.01.2011 às 17:53

O registo na Conservatória é obrigatório. O titular do alvará do loteamento tinha de registar o loteamento, é verdade mas também é verdade que a partir daí todas as transmissões ou alterações têm de ser registadas. Estamos ambos de acordo e ainda bem.
Quanto ao despejo administrativo só falei dele por ser a medida sanção legalmente prevista e não como lei-medida por estarmos a falar de quem falamos.
Posso não concordar, e há casos em que não concordo, mas é uma das minhas tarefas diárias ordenar a reposição da legalidade urbanística.
Concordo quando aborda a questão das pequenas irregularidades e também que para falarmos de todo o processo do loteamento seria preciso conhecer o mesmo de fio a pavio.
Nada contra.
Quanto à questão das taxas, e escrevo segundo o que consegui juntar de várias leituras, parece que quando a famosa escritura de permuta é efectuada e o proprietário se torna o cidadão Aníbal Cavaco Silva a obra não só não estaria concluída, como existiram depois alterações. Contudo, quando mencionei as taxas, reportava-me às taxas finais as que são devidas pela emissão da licença de utilização.
A VISÂO e o PÙBLICO falavam do lote estar omisso na Conservatória. Mas, como lhe disse, escreve-se e fala-se segundo o que se lê.
Pessoalmente acho que o candidato agora reeleito falhou porque tudo seria mais simples se tivesse pura e simplesmente dito: está aqui, registei ali, escriturei acolá e ponto final! Tem de admitir que não é curial uma pessoa não se recordar onde fez a escritura e ser desleixado ao ponto de não registar o património, especialmente quando falamos de um cidadão que não corresponde bem ao do padrão do homem médio.
Tirando isso, e não gostando do homem, sempre lhe direi que ter assentado baterias por esse lado foi um disparate absoluto e uma demonstração de que não conhecem o povo.
Finalizo expressando a minha discordância quanto à questão do deferimento tácito.
Já no DL448/91, o artº 68º previa acções para o reconhecimento de direitos; com o RJUE o artº 112º apontava para casos de intimação judicial para a prática de acto legalmente devido e assim continua a ser devendo depois conjugar este com o disposto no artº 113º.
Mas tudo isto, meu caro, como o povo que se deu ao trabalho de ir votar mostrar são “peanuts”!

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