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Como entrego o meu bebé para adopção?

por Jorge Soares, em 10.05.12

Como dar o meu bebé para adopção?

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"Gostaria de  obter informações sobre dar o meu bebé para adopção.

Mas estive a ler e as coisas levam muito tempo a ser tratadas, não quero mesmo que o bebé esteja numa instituição.

Gostava de encontrar uma família e ser eu a escolher."

 

Esta vez foi por mail, mas também já foi nos comentários deste blog ou no Nós adoptamos, já é a terceira ou quarta vez... e eu fico sempre de rastos, porque de uma forma ou outra eu sinto nas palavras destas futuras mães o desespero de quem está a tomar uma decisão que as marcará para a vida,  a elas e ao filho que levam no ventre.

 

Apesar de que conheço muita gente que está há muito tempo à espera para adoptar e que receberiam estas crianças de braços abertos e com todo o amor do mundo, a minha resposta é sempre a mesma:

 

Em Portugal legalmente não há nenhuma forma de que uma mãe entregue o seu bebé para adopção directamente a quem o vai adoptar.

 

A única forma de se entregar um filho para adopção é manifestando essa vontade antes ou no momento do parto, e isto deve ser expresso de forma clara e por escrito. Quando assim acontece, o bebé é levado no momento do nascimento e a mãe não o volta a ver.

 

Como há um prazo de seis semanas em que a mãe pode voltar atrás, o bebé é encaminhado para um centro de emergência infantil, findo este prazo o processo é entregue ao tribunal de família e segue os tramites normais até que é decretada a adopção.

 

Muitas vezes o juiz que recebe o processo quer tirar todas as duvidas e exige que a mãe vá ao tribunal dizer em viva voz que mantém a sua decisão... por vezes passam-se anos até que conseguem encontrar a mãe ou até que desistem...entretanto a criança que já podia estar com uma família, continua institucionalizada....

 

Repito, legalmente e sem esquemas pelo meio que depois levam  a casos como o da Esmeralda e o da Miúda Russa, esta é a única forma legal de entregar um bebé para adopção.

 

Jorge Soares

publicado às 22:15


17 comentários

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De energia-a-mais a 09.05.2012 às 23:55

ou então não entregas e retiram-te a criança colocando-o para adopção sem o teu consentimento (ou melhor contra a tua mais profunda vontade) - a história passou num programa de TV (Querida Julia) e é inacreditável

Teresa
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De Jorge Soares a 10.05.2012 às 00:09

Teresa, não vi, mas já vi muitas histórias dessas e acredita em mim, nunca vi que retirem uma criança a alguém porque é pobre, é sempre por aí que vai a conversa, A segurança social não tem prazer nenhum em retirar crianças à família, quando retiram é porque há sempre motivos fortes e válidos... eu que tu punha muitas reticências em tudo o que ouviste. Sem ouvir as duas partes da história, não acredites em nada.

Normalmente o que acontece é o contrário, demoram tempo a mais a sinalizar as situações e a actuar e muitas vezes quando vão retirar as crianças já é tarde e elas já tem marcas para toda a vida.

Jorge
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De Cris a 10.05.2012 às 08:54

No caso que a Teresa está a referir não se trata de pobreza. Os pais eram toxicodependentes. Mas tinham 4 filhos. Depois de conseguirem finalmente fazer um tratamento que resultasse, foram-lhe devolvidos 3 e um não. Sem justificação, uma vez que se estavam aptos para os outros 3 filhos também estariam aptos para o que não foi devolvido. Eles reclamaram e foram até ao tribunal europeu dos direitos do homem e ganharam. O estado português foi condenado. Mas a criança, nunca mais a viram. A mim parece um caso de favorecimento de uma funcionária do estado a alguém. Mas enfim. Eles com toda a certeza que estão a ser seguidos e se houvesse algum problema já lhes teriam tirado os outros filhos.
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De Jorge Soares a 10.05.2012 às 09:38

Haverá sempre a excepção que confirme a regra.

No entanto, as adopções são vínculos definitivos, depois de decretadas não há forma de voltar atrás, e são decretadas pelos tribunais, teria que ver todo o caso para tentar perceber o que se passou.

Jorge
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De energia-a-mais a 10.05.2012 às 10:55

Neste caso Jorge, acontece que o casal em questão sairam de uma situação de toxicodependência e conseguiram, comprovadamente e essegurado por vários técnicos que os acompanharam no processo, recuperer a sua vida. Dos 4 filhos do casal, apenas este foi enviado para o circuito das instituições e colocado numa família específica, para depois lhe ser dado para adopção. Prevaleceu o parecer de uma assistente social que contraria o relatório de outros colegas que garantem que o casal tem condições para ter os filhos (aliás os outros nunca lhes foram retirados, apenas este foi dado) O tribunal que avaliou este caso, confirmou a adopção e quis dar ao casal 30 000€ que eles não aceitaram. Recorreram e continuam a não conseguir «desfazer» o processo, apesar de não ter havido consentimento dos pais a criança não lhes foi entregue (a advogada explicou que já não existe mais possibilidade de recurso...). Também sei que por norma é o contrário que acontece mas este é bem diferente. Podes consultar a história no facebook do programa «querida Julia», casos de Hernani Carvalho.
Teresa
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De Jorge Soares a 10.05.2012 às 12:12

Teresa, como eu te disse, a lei diz claramente que o vinculo da adopção é inquebrável, depois de decretada em tribunal não pode ser desfeita.

Imagina o seguinte, eu tenho a minha filha mais nova comigo há dois anos, imagina que os pais dela agora decidiam que a queriam de volta, não é o caso, mas imagina que eles não tinham dado o consentimento para adopção, 90% dos pais não dá e é por isso que há tantas crianças no limbo, e que agora até tinham ganho a lotaria e a queriam de volta, achas que seria justo que ma viessem retirar?

É claro que estas coisas contadas na tarde da Julia parecem sempre muito lineares, mas põe-te no lugar das pessoas que adoptam, que normalmente não tem nada a ver com os processos até que as crianças lhes são entregues, se fosse possível desfazer adopções vivíamos a vida toda na expectativa de os pais aparecerem e meterem um processo me tribunal e nos viessem tirar os filhos, é claro que não pode ser...

Acredito que aqueles pais até possam estar carregados de razão, mas há coisas que são como tem que ser.

Jorge
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De Leamar a 10.05.2012 às 14:06

Boa tarde Jorge.
Peço desculpa, mas não é inquebrável. O tribunal Europeu dos direitos humanos podia anular a adopção, mas não o fez pelo "superior interesse da criança". Mas por outro lado condenou o estado português por má prática e conduta, e a pagar um valor ao casal lesado. Dinheiro esse que não lhes trará o filho de volta. Deu-lhes total razão...o processo foi extremamente mal conduzido, com mentiras pelo meio de uma assitente social que cataloga as pessoas pelo aspecto e status social. Não foi pelo superior interesse da criança por que o fosse lutaria ela própria para encaminhar para adopção os restantes filhos do casal. Não o fez. De sublinhar que o Tribunal Europeu poderia anular a adopção. Não o fez porque se passaram já quase 5 anos. Pelo superior interesse da criança e não pelo superior interesse do casal adoptante.
Mais uma vez peço desculpa pela voz discordante.
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De Jorge Soares a 10.05.2012 às 14:15

A lei Portuguesa diz que o vinculo é inquebrável, porque é equivalente ao vinculo de qualquer filho... e ninguém pode renunciar a um vinculo desses, nem pais nem filhos.

Repito, não conheço o caso e não me vou alongar muito mais, mas tremo sóp de pensar que se possa abrir um precedente desses, proque eu tenho dois filhos adoptados e sei que para mim os processo foram claros, mas quem sabe o que possam pensar os pais biológicos?

Jorge
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De Anónimo a 10.05.2012 às 14:16

Precisamente porque as coisas não são lineares é que este caso é indigno, desumano, desleal, artroz, feio...e pensar que uma assistente social tem esse género de poder. Podem não ter todas, mas aquela teve porque o casal nem foi ouvido em tribunal. A familia do casal não foi tida nem achada. Não é prática comum chamarem a família mais próxima para saber se não querem ficar com a criança? Procedimentos que foram extrapolados. Entendo a tua posição...és adoptante e não consegues imaginar tal situação acontecer a um filho teu. Mas para bem da criança o Tribunal decidiu não anular a adopção. Por não ser linear é que este caso não tem justiça possível. Mas penso que o tribunal europeu decidiu bem, mas podia ter mandado às urtigas a "tal" assistentezeca de meia tigela.
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De Leamar a 10.05.2012 às 14:17

O anterior comentário é meu...Leamar. Sorry.
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De Jorge Soares a 10.05.2012 às 14:20

Há aqui um enorme equivoco, a assistente social não entrega a criança para adopção, quem faz isso é o tribunal, as equipas da segurança social tratam do processo, quando uma criança é enviada pelo tribunal para adopção, elas escolhem a quem entregar a criança, fazem a entrega e há um segundo processo de novo em tribunal que decreta a adopção.

O processo passou por dosi juizes e por pelo menos dois procuradores, a segurança social é quem decide menos no meio de tudo isto.

Jorge Soares
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De Leamar a 10.05.2012 às 14:32

Para mim não era o Estado condenado...era essa gente toda!!! Tudo no olho da rua a trabalhar em algo sem tamanha responsabilidade e a pagar a multa à qual foi o Estado condenado!...é a minha opinião! Vale de tanto como o segurança do Pingo Doce no dia 1 de Maio:)
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De Anónimo a 11.05.2012 às 09:27

Como diz o Jorge, não se podem abrir precedentes de anulação das adopções, caso contrário, iria haver repercussões muito complicadas para o instituto da adopção. Não nos podemos esquecer que a grande maioria das crianças são colocadas para adopção sem o consentimento dos pais biológicos.
No entanto, parece-me que, mais uma vez, este caso mostra como o circuito não funciona e como o supremo interesse das crianças não é defendido. Felizmente o Tribunal Europeu defendeu mas não consegue apagar os erros das instituições portuguesas.
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De Sandra Cunha a 10.05.2012 às 00:55

Jorge, só uma correcção.

Após o prazo das seis semanas (mesmo que a mãe tenha na maternidade expresso por escrito o seu consentimento para dar a criança para adopção), tem sempre de renovar essa vontade em sede de Tribunal. É uma exigência da Lei e não de alguns juízes quererem ou não tirar todas as dúvidas.

Processa-se exactamente como disseste, mas após as seis semanas a mãe tem de reiterar esse consentimento em Tribunal. Sempre.

Há tempos, contou-me uma técnica de uma instituição, que o tribunal não se contentou com a vontade expressa da mãe e a obrigou (literalmente) a visitar a criança na instituição duas ou três vezes por semana durante esse período de seis semanas e só depois disso é que acatou a vontade daquela mãe, que como é evidente, estava revoltadíssima.

Este requisito da Lei (da renovação da vontade após seis semanas) serve para salvaguardar as situações causadas por stress pós-parto, mas o que é certo é que mais uma vez, dá a primazia aos direitos dos adultos e não aos direitos das crianças.

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De Anónimo a 10.05.2012 às 10:08

De facto, o superior interesse da criança não passa de uma expressão vazia de conteúdo e que muito raramente é aplicada.
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De P. a 10.05.2012 às 10:20

O conceituado pediatra T. Berry Brazelton, no seu livro
A Criança e o Seu Mundo - Requisitos Essenciais para o Crescimento e Aprendizagem, refere explicitamente a importancia fulcral de a criança ser adoptada o mais rapidamente possível após o nascimento. Aí é explicado como os dois primeiros meses de vida são cruciais no desenvolvimento neurológico da criança, e como o estabelecer um vinculo seguro nos primeiros meses se torna crucial para o correcto desenvolvimento neurologico.
Patricia


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De golimix a 10.05.2012 às 10:25

A pena é que estes processos sejam de uma lentidão exasperante.
No entanto faz toda a lógica que a mãe assine um documento e que lhe seja dado algum prazo para reiterar a viva voz a sua decisão. O que demora a partir daí é que nos deixa de rastos.

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