Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




As vidas não se deixam a meio

por Jorge Soares, em 05.11.12

Praia Cabo Verde

 

Imagem minha do Momentos e Olhares 

 

Depois de quase três anos, fomos buscar a D. em Fevereiro de 2010, voltamos a Cabo Verde para finalmente sermos ouvidos pelo juiz do processo de adopção.

 

Por cá queixamo-nos da lentidão da nossa justiça, mas tudo na vida é relativo, e se por cá é lento, em Cabo Verde as coisas medem-se de outra forma, e apesar de que nesta altura já a nossa filha viveu mais tempo cá connosco que lá no lugar onde nasceu, a verdade é que para todos os efeitos legais, ela continua a ter outros pais.

 

Por muito que se diga que pai é quem cria e quem ama, a verdade é que para o estado Português e para todos os estados e todas as suas burocracias, o que conta é o que diz no passaporte...e acreditem, conta mesmo muito.

 

Por exemplo, mesmo que a nossa segurança social tenha toda a documentação do tribunal de Cabo Verde e já tenha feito toda a avaliação social do processo, o SEF não quer saber disso para nada, porque mesmo que todo o mundo saiba que estes processos nos tribunais de Cabo Verde demoram anos, as crianças vem com um visto de 3 meses, renováveis por mais 3, e por mais 3... e por muito que os funcionários do SEF sejam simpáticos e cheios de boa vontade, a verdade é que cada três meses lá temos que ir nós e a criança fazer as filas e passar pelo menos uma manhã com toda a burocracia e a papelada...e pelo que sei temos sorte, porque há quem veja o visto negado e tenha filhos ilegais até que finalmente as coisas se resolvam.

 

E andamos nisto há três anos e quem sabe por quanto tempo mais teremos que andar, porque irmos a um tribunal de luxo rodeado de miséria numa terriola perdida no mapa, para assinarmos um papel que diz que sim, que nós queremos mesmo adoptar uma criança que só nos conhece a nós como pais, foi só mais um pequeno passo... e faltam muitos outros pequenos passos que quem sabe quando serão dados..

 

E não importa muito que o que esteja em causa seja o bem estar de uma criança, porque os estados, as instituições, os juízes, os funcionários, os advogados, não querem saber dessas coisas... 

 

Das duas vezes que estive em Cabo Verde fiquei com a sensação que aquele é um país com um povo cheio de bondade e simpatia, mas é um país em que tudo parece ficar a meio, parece que de tão lento que as coisas funcionam, algures no processo alguém se esquece do objectivo inicial e as coisas ficam por ali... deve ser por isso que há tantas casas a meio construir, a meio rebocar, a meio pintar...

 

Para ser sincero, de vez em quando acordo a pensar que um destes dias alguém se esquece que há um processo de adopção que está a meio e tudo fica assim ... para sempre... e não adianta gritar com o advogado, ou o juiz, porque depois de esquecido, não há volta a dar... fica assim, a meio, como a maioria das casas do país, a meio construir , com o aço à vista, e sem telhado.

 

espero que eles saibam que as crianças não são casas e as vidas não se deixam a meio ....

 

Jorge Soares

publicado às 22:16


6 comentários

Sem imagem de perfil

De Anónimo a 06.11.2012 às 10:11

Jorge,
Infelizmente não é só em países em vias de desenvolvimento que a justiça e as instituições socais não funcionam. Veja esta história que se passou em Portugal:
Segurança Social processada por família de acolhimento - Pág. 15
Duas crianças entregues a família receberam a primeira visita dos técnicos ao fim de dez anos. O tribunal reconheceu o poder paternal e a família quer receber os subsídios devidos.
(http://www.dn.pt/inicio/tv/interior.aspx?content_id=2861521&seccao=Media&page=-1)

O texto completo está aqui:
http://www.pressdisplay.com/pressdisplay/viewer.aspx

Mais uma vez a segurança social permite a subversão da lei transformando o acolhimento familiar em pseudo-adopção. E tanto a segurança social como os tribunais se demitem completamente das suas funções de protecção destas crianças.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 06.11.2012 às 10:13

Texto completo - 1ª parte:

Segurança Social processada por família de acolhimento
Duas crianças entregues a família receberam a primeira visita dos técnicos ao fim de dez anos. O tribunal reconheceu o poder paternal e a família quer receber subsídios devidos
António Canhoto e a mulher não conseguiam ter filhos. Em 1999, depois de conhecerem um casal em dificuldades para criar três filhas, decidiram ajudar. Tornaram- se família de acolhimento, por sugestão das técnicas da Segurança Social, de duas das menores – na altura com 3 e 5 anos. Ao longo de dez anos, entre 2001 e 2011, garantem não ter recebido qualquer visita de acompanhamento, como a lei prevê, e em 2004 viram cancelados os apoios de pouco mais de cem euros que recebiam por cada criança. Dizem que as crianças foram “abandonadas” pelo Estado e exigem justiça.

António aguentou uma década em silêncio por receio que as crianças lhe fossem retiradas. Compara o seu caso a um outro, muito mediático, de Alexandra, e quis evitar um desfecho idêntico. A terceira irmã, que na altura havia ficado à guarda do pai, pediu- lhe entretanto abrigo. António recebeu- a de braços abertos, cuidou das três como se suas filhas se tratassem: educou- as, alimentou- as, protegeu- as. Hoje as meninas têm 15, 17 e 18 anos. A indignação foi mais forte do que o silêncio. Em agosto passado, depois de o Tribunal de Sintra ter concedido ao casal o poder paternal, perdeu o medo. Agora quer o Estado sentado no banco dos réus.

Esta é a história de António. O DN pediu esclarecimentos sobre o caso ao Instituto da Segurança Social, que não chegaram até ao fecho desta edição. Segundo a lei portuguesa, o “acolhimento é temporário e resulta de uma medida de promoção e proteção aplicada pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ( CPCJ) ou pelo Tribunal”. O objetivo é garantir a integração temporária do menor num meio familiar, prestando- lhe os cuidados adequados ao seu bem- estar e a educação necessária ao seu desenvolvimento integral até que possa voltar à sua família de origem. Na maior parte dos casos, esclarece Armando Leandro, presidente da CPCJ, “trata- se de uma medida provisória, enquanto a família biológica recebe acompanhamento e é preparada para o regresso das crianças” ( entrevista ao lado).

Não foi o caso de António e Maria João. Ao contrário do que a lei prevê, essa foi condição essencial para aceitarem ser família de acolhimento. “Não queríamos que a situação fosse temporária”, conta António. “Foi isso que dissemos às técnicas da Segurança Social. Fizeram- nos uma avaliação e concluíram que reuníamos todas as condições.” Começava assim uma história com tudo para ter um final feliz: António e a mulher resolviam o drama de não conseguir ter filhos, as crianças tinham direito a um lar. António garante que proporcionou encontros entre a família biológica e as crianças.
Pai biológico recebe apoios
Ao abrigo da lei, por cada menor a seu cargo, a família recebeu 120 euros mensais, até os apoios serem inexplicavelmente retirados, em abril de 2004. “Fomos chamados à delegação de Moscavide, onde as assistentes sociais nos comunicaram que iam ser cancelados porque o pai biológico estaria em condições de contribuir com as despesas a título de pensão de alimentos.” No final de março, um mês depois da reunião, “nem sinal do progenitor”. Numa reunião pedida pela família, conta indignado, “a técnica que acompanhava o caso limitou- se a dizer que, se não tínhamos condições, o que devíamos fazer era entregá- las ao progenitor. Decidimos continuar a missão que o Estado português nos tinha confiado”, diz.
Sem imagem de perfil

De Anónimo a 06.11.2012 às 10:15

Texto completo - 2ª parte:

Em 2006, o caso sofreu nova reviravolta. Chamado a prestar declarações ao Tribunal de Sintra no âmbito de um processo de alteração do poder paternal, entre os pais biológicos, António ficou a saber que o progenitor “recebia indevidamente o abono de família das menores. Uma situação conhecida das autoridades competentes, que nada fizeram para alterar”. Os contactos entre as irmãs foram- se tornando cada vez mais espaçados, até se perderem definitivamente, com a mudança de residência do pai. “A filha mais velha acabaria retirada ao progenitor, por maus tratos, internada e depois institucionalizada durante dois anos, ao fim dos quais foi entregue à mãe biológica.” Mas o “calvário” da jovem, como diz António, não se ficou por ali. “Até que nos bateu à porta e pediu abrigo...”

O processo de regulação do poder paternal entre os pais biológicos arrastou- se até 2011. E, embora classificado de “muito urgente”, a chamada das jovens para uma avaliação psicológica, pedida pelo Tribunal de Sintra, só aconteceu quatro anos depois de iniciado, em 2010. O caso assumia novos contornos, quando António quis resolver a legalidade da sua situação, e ouviu da boca das assistentes sociais que “não existia qualquer processo” em seu nome.

Iniciou uma cruzada de queixas: livros de reclamação, provedor de Justiça, Parlamento. Resultado: em agosto, em plenas férias judiciais, o casal foi chamado ao tribunal para lhes ser comunicada a sentença: é- lhes concedido o poder paternal. Agora, é a sua vez: António moveu uma ação judicial contra o Estado português. Quer receber todos os subsídios a que tem direito. Com retroativos.

Comentar post



Ó pra mim!

foto do autor


Queres falar comigo?

Mail: jfreitas.soares@gmail.com






Arquivo

  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2019
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2018
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2017
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2016
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2015
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2014
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2013
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2012
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2011
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2010
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2009
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2008
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2007
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D