Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]




Nuno Santos demitido da direcção de informação da RTP

Imagem do Público 

 

Confesso, não consigo ter uma opinião formada sobre o caso das imagens em bruto que terão, ou não, sido visionadas pela polícia.

 

Imaginemos por um momento que em resultado das pedradas lançadas pelos idiotas mascarados, tinha morrido um polícia ou um jornalista... ou que no resultado da carga policial tinha morrido um dos manifestantes. Será que nesse caso todas as pessoas que se mostram contra o visionamento das imagens teriam a mesma opinião?

 

Que diferença há entre as imagens que em muitos casos passaram em directo nas diferentes televisões e as que foram captadas pelos operadores de camara e que por algum motivo não foram para o ar?

 

No dia em que Nuno Santos foi demitido, uma das explicações que ouvi na Antena 1 para a existência dos dois DVDs com as imagens em bruto, foi que estas foram compiladas porque um dos carros da RTP foi danificado e as imagens poderiam ser utilizadas como prova para se encontrar os culpados.... então as imagens podem servir como prova para a acusação da RTP e não  para utilização da PSP em sua defesa e/ou do estado?

 

Já agora, porque é que o pedido às televisões foi feito directamente pela PSP e não através de um pedido judicial?

 

Entendo perfeitamente a posição dos jornalistas em defesa do seu código deontológico e da protecção das fontes... mas comparar as imagens captadas em frente ao parlamento com um caderno de notas ou a protecção das fontes não será em manifesto exagero?

 

Como disse, não consigo ter uma opinião formada.. mas há algo que me parece claro, a tutela, leia-se Miguel Relvas e o seu ministério, aproveitaram para na sequência do que já vinham fazendo na televisão e rádios Públicas, movimentar mais um peão e darem a direcção de informação do canal público a alguém mais da sua confiança.

 

Jorge Soares

publicado às 21:42


1 comentário

Sem imagem de perfil

De Ajom Moguro a 25.11.2012 às 22:41

? O gerente de uma padaria não pode ver e dispor da massa e da fornada antes de o pão ir para o balcão de venda? Quem tem o direito decidir do fabrico, exposição ou distribuição em tosco ou em pronto, é o apontador, o padeiro ou o vendedor?

Comentar post



Ó pra mim!

foto do autor


Queres falar comigo?

Mail: jfreitas.soares@gmail.com






Arquivo

  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2019
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2018
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2017
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2016
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2015
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2014
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2013
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2012
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2011
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2010
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2009
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2008
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2007
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D