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Transportes de mercadoria

Imagem do Público 

 

Para quem não sabe, a 1 de Julho entra em vigor uma portaria da Autoridade Tributária (AT) que diz que para se transportar o que quer que seja do ponto A para o ponto B dentro do país, antes do camião sair tem que se emitir uma guia de remessa que tem que ser enviada via internet para o portal das finanças, este recebe a guia emite um número que deve ser colocado e impresso no documento de transporte. Mais, diz que a hora certa de saída do camião deve estar no documento antes de este ser enviado para o portal das finanças.

 

Depois de enviado o documento para a AT, este não se pode alterar, pelo que qualquer atraso na saída do camião implica cancelar o documento e repetir todo o processo.

 

Felizmente na empresa em que eu trabalho a movimentação de mercadorias é relativamente pequena, mesmo assim, tudo isto implicou a completa alteração dos processos internos de emissão de documentos de transporte. Evidentemente o programa de emissão de facturas teve que ser alterado de cima abaixo, o que no fim vai custar uns milhares de Euros. 

 

Além disso a confusão sobre a forma como se interpretam as diversas normas da lei é completa, basicamente todo o mundo tem dúvidas e perguntas para as quais ninguém, nem nas empresas nem na AT, tem respostas.

 

Unido a tudo isto, o software de gestão que nós e uma grande parte das grandes empresas deste país utiliza, é alemão, as alterações foram disponibilizadas há oito dias, foram  feitas na Índia ou no Brasil e evidentemente tem mais buracos que um queijo Suíço, mal se começou a testar começaram a aparecer os problemas.

 

Hoje estive numa reunião em que o responsável da logística nos disse que os transportadores já avisaram que a partir de segunda feira não carregam nada que não tenha o famoso número da AT.. 

 

Ora, imaginem que na segunda feira por algum motivo, por excesso de utilização por exemplo, o portal das finanças, como tantas vezes acontece, está em baixo. Imaginem o que seria os camiões que abastecem os hipermercados não poderem circular porque os documentos não tem o bendito número? Quem diz os dos hipermercados diz os dos combustíveis... ou...

 

Isto tudo é porquê?, porque alguém se lembrou de criar uma série de regras que para além de não fazerem sentido, são quase impossíveis de implementar... imaginem só o que é conseguir planear os envios dos milhares de camiões que passam diariamente por uma plataforma logística e acertar com as horas de partida de todos os camiões? ou ter que voltar a emitir e reenviar para a AT todos os que por algum motivo se atrasem.

 

Depois há coisas engraçadas, segundo a AT, um dos objectivos da lei é simplificar e acabar com o papel, mas depois algures está escrito que duas cópias dos documentos em que tem que estar o número escrito, devem ir com a mercadoria.

 

Hoje parece que alguém na AT acordou para o problema, a lei entra mesmo em vigor no dia 1, mas as multas só começam a 15 de Outubro... como se mais tempo ajudasse a resolver uma coisa que não tem ponta por onde se lhe pegue.

 

Jorge Soares

publicado às 22:35


11 comentários

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De golimix a 02.07.2013 às 16:31

Esta é a malta dos papeis. Quantos mais melhor! Gostam é de complicar e fazer pacer mais complicado ainda. Assim dá ideia de que estão a fezer muito....

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