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Porque: "A vida é feita de pequenos nadas" -Sergio Godinho - e "Viver é uma das coisas mais difíceis do mundo, a maioria das pessoas limita-se a existir!"
Imagem do Público
Há uns dias Paulo Portas garantia que o governo tinha deixado cair a TSU dos reformados, esta era uma das medidas mais polémicas incluídas nas negociações com a Troika para futuros pacotes de austeridade e uma das pedras no sapato na relação entre Portas e Passos Coelho.
Contra todas as expectativas hoje a noticia é que o governo prepara um corte nas pensões de sobrevivência, isto parece uma enorme contradição com o que foi anunciado por Paulo Portas, será?
O que é uma pensão de Sobrevivência? Segundo o site da segurança Social, é: Prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, que se destina a compensar os familiares do beneficiário da perda de rendimentos de trabalho resultante da morte deste.
Não confundir com a pensão social, que é a pensão mínima atribuída a quem não está abrangido por qualquer um dos regimes de protecção social.
Para uma grande parte dos pensionistas, esta corresponde a uma segunda reforma que acumula com a sua própria pensão. Este acumular é independente do valor recebido, é válido para quem recebe pensões sociais ou para quem recebe pensões de luxo.
Segundo o que ouvi no Telejornal, e que não vi referido nas noticias que li nos jornais, a ideia do governo é fazer um corte naqueles casos em que pessoas com pensões altas acumulam estas com a pensão de sobrevivência.
Sempre achei um absurdo que existam pessoas a receber pensões de mais de 4 ou 5 mil euros, que estas pessoas acumulem a estes valores 60 ou 70% da reforma do conjugue falecido, reforma que muitas vezes também era milionária, quando há milhares e milhares de pensionistas que recebem pensões de miséria, parece-me algo que não faz sentido nenhum.
Dito isto, apesar do barulho que está muita gente a fazer, se realmente o corte não é às cegas e se se aplica só aos casos de valores elevados, esta vez eu estou de acordo com o governo.
A pensão de sobrevivência faz sentido nos casos em que a morte de um dos conjugues deixa o outro na penúria, não deve servir para acumular fortuna.
Jorge Soares