Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]
Porque: "A vida é feita de pequenos nadas" -Sergio Godinho - e "Viver é uma das coisas mais difíceis do mundo, a maioria das pessoas limita-se a existir!"

"Artigo 20.º do código penal
Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica
1 - É inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica, for incapaz, no momento da prática do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação.
2 - Pode ser declarado inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica grave, não acidental e cujos efeitos não domina, sem que por isso possa ser censurado, tiver, no momento da prática do facto, a capacidade para avaliar a ilicitude deste ou para se determinar de acordo com essa avaliação sensivelmente diminuída. "
Não sei se esta noticia me deve deixar escandalizado ou assustado, como é que alguém que tentou matar uma pessoa com um machado, alguém a quem a Segurança Social esteve prestes a retirar um filho por manifestos maus tratos, alguém que por ser doente mental foi declarado inimputável pelos tribunais, como é que pode exercer a profissão de médico e tratar doentes?
De acordo com o código penal, é inimputável quem por força de anomalia psíquica for incapaz de avaliar um acto ou de se determinar por uma avaliação.. então e se ele receitar o medicamento errado porque não conseguiu avaliar a doença? e se decidir praticar um acto médico contrario à vida de alguém?
Todos ficamos escandalizados com os casos dos professores obrigados a dar aulas apesar das doenças, mas desculpem lá, isto é o cumulo!
Jorge