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violada.jpg

 

Imagem de aqui

 

Curiosamente soube da noticia através de um dos jornais espanhóis online, não sei se sou eu ou se é o país que anda distraído. No Público conta-se a história

 

É uma criança de 12 anos, pelo menos desde os 10 que tem sido abusada e violada pelo padrasto,  ainda que já aos seis anos havia suspeitas, na escola desconfiaram e levaram-na ao hospital, descobriu-se que está grávida de 5 meses.

 

A lei portuguesa no caso de gravidezes que resultem de violação só permite o aborto até às 16 semanas, admitindo-se que possa acontecer até às 24 semana no caso de doenças incuráveis no feto, ou em qualquer altura se estiver em causa a grave e irreversível lesão física ou psíquica da mulher.

 

A criança está internada no Hospital de Santa Maria à espera de avaliação psicológica e de uma decisão que permita ou não o aborto.

 

Estamos a falar de uma criança de 12 anos que com seis anos terá sido vitima de uma tentativa de abuso, desde os 10 que é abusada e violada por alguém que devia ter um papel protector na sua vida. Segundo quem a conhece “é uma miúda que não se queixa, muito sofrida, triste. É introvertida e tímida, ainda infantil”. Será que sequer tem ideia do que significa ser mãe e da forma em que isso irá mudar a sua vida? Será sequer que tem a noção do que é abortar?

 

A lei diz que será permitido o aborto "se estiver em causa a grave e irreversível lesão física ou psíquica da mulher", será que há alguma dúvida que ser mãe aos 12 anos de um filho que foi resultado de uma violação, vai afectar de forma grave e irreversível a vida desta criança?

 

Vive no seio de uma família desestruturada e que sobrevive graças ao apoio de terceiros, queremos mesmo acrescentar um bebé a esta equação? Quem é que nestas condições vai garantir o bem estar da mãe e da criança? Que futuro tem esta mãe criança e que futuro poderia ter o seu filho se ela não abortar?

 

Qual será a decisão ao nascer a criança? Será de imediato retirada à família, que não tem condições para a ter consigo,  e será mais uma  a somar às mais de 8000 que já estão institucionalizadas e à ordem do estado? 

 

Considerações morais e religiosas à parte, há alguma dúvida que a decisão deve ser o aborto?

 

Jorge Soares

publicado às 22:48


5 comentários

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De Anonimo a 29.04.2015 às 10:44

Revolta-me estas discussoes acerca da lei do aborto e das crianças, será que esta situação se queria ou estava prevista na lei quando foi elaborada relativa a pessoas de tão tenra idade para serem maes? Seria esse o chamado espirito da lei? A meu ver não era, por isso agora para alem da discussão de estarem ou não ultrapassados os prazos para aborto ou as condiçoes em que ele era permitido, também temos um caso de idade da gestante que não seria o espirito da lei, mas que a lei tem que proteger. Como? Permitindo o aborto ou negando? Ja se puseram problemas analogos noutros paises.

Se se permitir ir avante com a gestação pode-se por em risco a saude fisica e psiquica da gestante, se não tem condiçoes para criar a criança depois nem sabe ou nem a familia dela quer, e mais uma para adopção.A meu ver não vejo motivos para não admitir o aborto em tais circunstancias desde que haja essa vontade, pois a lei admite o aborto em casos que afectem a suade fisica e psiquica da mulher para alem dos prazos previstos. é um caso de humanidade
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De Teodoro a 29.04.2015 às 10:58

A lei é como o sol quando nasce é para todos, se não sabem fazer leis então estejam quietos, que a lei está muito bem como está, aliás foi referendada pelo povo, porque motivo se iria mudar de novo por causa de meia dúzia de betos bem na vida com 7 ou 8 filhos, em que a mulher ainda é conotada com o ficar em casa a parir e tomar conta dos filhos. Já agora se em vez de 12 anos tivesse 18 e fosse violada e estivesse grávida, já era legitímo não interromper a gravidez?
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De Anonimo a 29.04.2015 às 18:52

“Já agora se em vez de 12 anos tivesse 18 e fosse violada e estivesse grávida, já era legitímo não interromper a gravidez?”

Se não percebeu eu explico melhor pode ser que a segunda entenda.

Se tivesse 18 anos não se punha em causa a inocencia ou não saber nada de nada, mas sim se quem tinha 18 anos cumpria as condiçoes legais no caso de querer abortar.

Aqui o caso muda de figura porque a lei a meu ver nem se aplica a estes casos, quem fez a lei não pensou em abortos deste tipo por isso independentemente de prencher os requisitos ou não da lei para o aborto, este devia ser sempre permitido nestes casos sem discussão ou saber se a lei o permite, mas isso depende sempre da ultima palavra dos pais.

Por ultimo ninguém falou em mudar ou não a lei compreendeu, mas que esta a meu ver não comtempla estes casos, ou seja estes não estavam no espirito da lei e do legislador, são excepçoes as excepçoes contempladas na lei.
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De Teodoro a 08.05.2015 às 15:03

Abortos deste tipo???? um aborto é um aborto! não pensou????
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De Anonimo a 08.05.2015 às 21:52

"Abortos deste tipo???? um aborto é um aborto! não pensou????"


Nao, nao pensei, veja la voce que me esqueci que um aborto numa criança é igual a um aborto numa mulher adulta. para alguma coisa existem criterios de idade e exercicio pleno de direitos ou tutela deles.Como os pais nem sequer podiam representar a filha e eram arguidos por esse crime tiveram que ser os medicos veja bem nem um tribunal foi chamado a dar autorização para o aborto.

Mas se calhar o senhor esta a referir-se ao aspecto moral do problema em que o mal é sempre mal independentemente de quem o pratica e nao podemos relativiza-lo, e então um aborto é sempre um aborto seja numa criança de tenra idade ou numa mulher de 20 ou 30 anos com plena autonomia e autodeterminaçao, usando uma palavra apropriada em moral usando do seu livre arbitrio, e entao neste caso a questao não é pela perspectiva de quem pratica o aborto mas pelo de quem sofre o aborto (o feto). Mas repito,veja bem, esqueci-me, ainda bem que o senhor teve o trabalho de me lembrar

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