Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]




StayAway Covid, para que serve e como funciona?

por Jorge Soares, em 27.09.20

stay away.jpg

Imagem do Público

 

Tiro sempre lições dos comentários, não sou nem pretendo ser dono da verdade, o blog pretende ser o espelho da minha alma, às vezes é mais, às vezes é  menos.

Do último post ficou-me uma certeza, muita gente não percebeu nem o objectivo nem o funcionamento da aplicação  StayAway Covid, não sei de quem é a culpa, mas claramente falhou a mensagem. Se calhar perdeu-se no meio de tanta noticia e  opinião sobre o Covid. Alguém se lembra como eram os telejornais até Dezembro do ano passado? Falavam de quê?

Eu acho que a aplicação e o seu funcionamento são uma coisa importante e deve ser bem esclarecida para evitar confusões e até rejeição à sua utilização. Vamos ver se eu me consigo explicar .

Qual é o objectivo da aplicação?

O objectivo da aplicação é apenas informativo, quando alguém tem um teste positivo e coloca o código desse teste na aplicação, todas as pessoas que também tem a aplicação no telemóvel e estiveram a menos de dois metros de distancia, são avisadas e assim podem tomar as devidas precauções. 

Não tem nada a ver com avisar o estado ou outras entidades, quando alguém testa positivo o estado é o primeiro a saber, é assim que sabemos quantos casos há por dia.

Como é que funciona a aplicação?

Depois de instalada a aplicação utiliza o bluethoot para comunicar com outros telemóveis, os aparelhos falam um com o outro e fica registado que estiveram em contacto. No dia em que algum dos donos do telemóvel coloca na aplicação um código de um teste positivo, os donos dos telemóveis com quem essa pessoa esteve em contacto nos últimos dias, recebem um aviso.

É só isto!. É claro que não é tão simples assim, mas explicado para leigos, é só isto.

Li no Blog Aquém Tejo (Aqui) o seguinte:

Imaginem que, numa viagem de comboio, por ex., os detentores dessa aplicação começam a observar os resultados nos mostruários dos telemóveis e a confrontarem-se perante supostas pessoas presentes com sintomatologias…

Com o medo, o ódio recalcado que por aí abunda…

Evidentemente o cenário acima não se coloca, não é assim que as coisas funcionam. Em primeiro lugar, quando alguém teve um teste positivo vai ficar em confinamento, não vai evidentemente andar de comboio para andar a espalhar o vírus.

O aviso é enviado quando se coloca  o resultado do teste na aplicação e é o dono do telemóvel quem faz isso, não é automático nem é o estado ou a DGS. Ora partimos do principio que ninguém recebe o resultado do teste no comboio e muito menos vai colocar o código na aplicação desde o comboio.

Espero não ter causado ainda mais confusão na cabeça de quem por cá passa, como disse no post anterior, a mim a utilização da aplicação parece-me um acto de bom senso, de consciência e até de altruísmo pelo próximo, mas isso é evidentemente uma questão de opinião. 

Há países onde a utilização  da aplicação foi obrigatória e as pessoas só podiam sair de casa se esta estiver instalada e sem sinais de contacto com o vírus, felizmente vivemos numa democracia e no nosso país só usa quem quer... mas eu acho que devíamos usar todos.

Fiquem bem e mantenham-se longe do bicho

Jorge Soares

publicado às 21:07


1 comentário

Imagem de perfil

De Francisco Carita Mata a 29.09.2020 às 10:59

Obrigado pela sua atenção, amabilidade e paciência, na explicação sobre o funcionamento da app. No caso do exemplo que apresentei, o comboio, foi somente um mero exemplo. Servi-me dele, porque, quando viajo de comboio, observo que quase todos os passageiros passam as viagens “agarrados” aos telemóveis. Face à generalização do uso da app, provavelmente ocorrerá alguma vez em que os utilizadores venham a receber informações sobre as situações descritas. Digo eu, sei lá! (Não percebo nada de apps, friso!)
Quanto ao facto de que, quem testa positivo, deve ficar em confinamento, é uma obrigação do próprio. Todavia, pode crer, que não se verifica a 100%. E não será necessariamente por maldade. Por vezes acontece que as pessoas têm vidas, assuntos, atividades, que as obrigam a sair, pontualmente, de casa. Pode crer!
E sobre o assunto vertente, são estas explicações que me ocorrem face ao problema. Para quem esteja bem dentro do tema, que não é o meu caso, poderão parecer anacrónicas e serão certamente, admito.
Novamente os meus agradecimentos, e que o “bicho” seja erradicado rapidamente, para que não andemos sempre nestas inseguranças.

Comentar:

Mais

Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

Este blog tem comentários moderados.

Este blog optou por gravar os IPs de quem comenta os seus posts.



Ó pra mim!

foto do autor


Queres falar comigo?

Mail: jfreitas.soares@gmail.com






Arquivo

  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2019
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2018
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2017
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2016
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2015
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2014
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2013
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2012
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2011
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2010
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2009
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2008
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2007
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D