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Artigo 13.º
Princípio da igualdade

 

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

 

Retirado de Constituição da Republica portuguesa

 

Já o disse várias vezes, mas vou repetir uma vez mais, porque é que é necessário discutir não sei quantas vezes uma coisa que é um direito previsto na constituição? 

 

Para que serve termos uma constituição se depois há quem se empenhe em fazer tábua rasa do que lá está escrito?

 

Isto faz algum sentido?

 

Jorge Soares

publicado às 12:27


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